Por determinação do juiz Marco Antonio Mendes de Ribeiro a Câmara Municipal de Pendências foi obrigada a suspender o processo de cassação do prefeito Ivan de Souza Padilha (PMDB), que vinha se arrastando desde outubro do ano passado. A decisão do juiz daquela Comarca, segundo o advogado do prefeito, Verlano Medeiros, deveu-se ao fato de que os vereadores membros da Comissão processante teriam fraudado a ata de uma audiência realizada na Câmara, em dezembro de 2010, segundo inquérito policial de nº 007/2011 presidido pelo delegado regional de Macau, Antonio Pinto.
O delegado apurou que o advogado Marlus César Rocha Xavier, que teria representado o prefeito na citada audiência, não foi indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, subseccional de Mossoró, conforme afirmaram os membros da Comissão Processante, os vereadores Egrinaldo Xavier Leonez, como presidente; Tácia Liane Castro, relatora e ainda Janúncio de Freitas Sobrinho.
Segundo o relatório do delegado, o advogado Marlus Xavier “revelou-se pela investigação que nunca foi constituído pela vítima”, de acordo com o Termo de Audiência de Instrução emitido pela própria Câmara.
No relatório, o delegado ainda diz que a presença do suposto advogado do prefeito na audiência foi inventada “com o único intuito de apressar a condenação da vítima”, sem respeito às regras constitucionais. Daí, segundo o delegado, configurou-se o crime de falsidade processual, “porquanto evidente deturpação do procedimento à margem da legalidade”.
O delegado Antonio Pinto concluiu o relatório 21 de março, indiciando o advogado Marlus Xavier e os três membros da Comissão processante nos artigos 288, por formação de quadrilha e 299 do Código Penal, por adulteração de documento público.
O juiz Marco Antonio Ribeiro suspendeu o prazo de duração do processo administrativo 10/2010 da Câmara pelo período em que vigorar a sua decisão, tendo designado o dia 13 de abril, a partir das 8h30, como a data para a realização de audiência e tomada de depoimentos dos indiciados pelo delegado Antonio Pinto.
Segundo o advogado do prefeito, as conclusões trazidas no inquérito policial “demonstram sobremaneira que os vereadores não são dotados de imparcialidade para permanecerem na condução dos trabalhos uma vez que cometeram fraude processual e não tinham mais isenção para continuarem na Comissão”.
Verlano Medeiros disse que a Comissão processante tem cunho “eminentemente político”, tendo em vista que não consta no processo nenhuma prova de desvio recursos públicos, nem constam nenhum documentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou mesmo da União (TCU) com parecer contrário à aprovação das contas do prefeito.
“O que o prefeito Ivan Padilha deseja é ser julgado por uma Comissão imparcial, inclusive se for o caso, havendo a convocação de suplentes de vereadores”, disse Medeiros, pois além não terem isenção política, os membros da Comissão não respeitam e nem cumprem decisões judiciais, como a determinação da Justiça para que suspendessem, no começo de janeiro, uma sessão extraordinária que resultou na cassação do prefeito, depois anulada pela própria Justiça.
O delegado apurou que o advogado Marlus César Rocha Xavier, que teria representado o prefeito na citada audiência, não foi indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, subseccional de Mossoró, conforme afirmaram os membros da Comissão Processante, os vereadores Egrinaldo Xavier Leonez, como presidente; Tácia Liane Castro, relatora e ainda Janúncio de Freitas Sobrinho.
Segundo o relatório do delegado, o advogado Marlus Xavier “revelou-se pela investigação que nunca foi constituído pela vítima”, de acordo com o Termo de Audiência de Instrução emitido pela própria Câmara.
No relatório, o delegado ainda diz que a presença do suposto advogado do prefeito na audiência foi inventada “com o único intuito de apressar a condenação da vítima”, sem respeito às regras constitucionais. Daí, segundo o delegado, configurou-se o crime de falsidade processual, “porquanto evidente deturpação do procedimento à margem da legalidade”.
O delegado Antonio Pinto concluiu o relatório 21 de março, indiciando o advogado Marlus Xavier e os três membros da Comissão processante nos artigos 288, por formação de quadrilha e 299 do Código Penal, por adulteração de documento público.
O juiz Marco Antonio Ribeiro suspendeu o prazo de duração do processo administrativo 10/2010 da Câmara pelo período em que vigorar a sua decisão, tendo designado o dia 13 de abril, a partir das 8h30, como a data para a realização de audiência e tomada de depoimentos dos indiciados pelo delegado Antonio Pinto.
Segundo o advogado do prefeito, as conclusões trazidas no inquérito policial “demonstram sobremaneira que os vereadores não são dotados de imparcialidade para permanecerem na condução dos trabalhos uma vez que cometeram fraude processual e não tinham mais isenção para continuarem na Comissão”.
Verlano Medeiros disse que a Comissão processante tem cunho “eminentemente político”, tendo em vista que não consta no processo nenhuma prova de desvio recursos públicos, nem constam nenhum documentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou mesmo da União (TCU) com parecer contrário à aprovação das contas do prefeito.
“O que o prefeito Ivan Padilha deseja é ser julgado por uma Comissão imparcial, inclusive se for o caso, havendo a convocação de suplentes de vereadores”, disse Medeiros, pois além não terem isenção política, os membros da Comissão não respeitam e nem cumprem decisões judiciais, como a determinação da Justiça para que suspendessem, no começo de janeiro, uma sessão extraordinária que resultou na cassação do prefeito, depois anulada pela própria Justiça.
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